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Decreto Estadual de São Paulo nº 6107, de 5 de maio de 1975

Nº 6107/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.107, DE 5 DE MAIO DE 1975

Extingue o escritório da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, sediado no Rio de Janeiro, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Escritório da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, sediado no Rio de Janeiro, e anexado ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo - EGESP, pelo , do Decreto de 10 de fevereiro de 1971.
Art. 2.
- As atividades até então desenvolvidas pelo órgão extinto passam à responsabilidade do Escritório do Governo do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro, de acordo com o que dispõe o Artigo 25, e seus incisos, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975.
Art. 3.
- Os servidores que vinham prestando serviços junto ao Escritório da CECAP ficam, a partir da data de vigência deste Decerto, à disposição do EGESP, no Rio de Janeiro.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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