São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61044, de 9 de janeiro de 2015
Nº 61044/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
I - Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-SPD307330-307.308-010-D02/001-0, localiza-se entre o km 307+214m e o km 307+319m, da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que e consta pertencer a NOVO CENTRO COMERCIAL RP LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=652489,415 e E=213627,274, definido pela interseção da perpendicular ao eixo da SP-330, que passa pelo km 307+214m e divisa comum entre a propriedade atingida pela desapropriação e faixa de domínio da citada rodovia, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299º52'03'' na distância de 241,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266º24'12'' na distância de 42,40m, confrontando do ponto 01 ao ponto 03 com o remanescente do imóvel; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 68º36'06'' na distância de 9,22m; segmento 4-5 - em curva com raio de 167,83m na distância de 130,79m; segmento 5-6 - em curva com raio de 330,75m na distância de 112,76m; segmento 6-1 - em curva com raio de 119,46m na distância de 55,70m, confrontando do ponto 3 ao ponto 1 com a faixa de domínio do DER, perfazendo esse polígono uma área total de 8.073,92m2(oito mil, setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - Área 2, área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-SPD307330-307.308-010-D02/002-00, localiza-se entre o km 307+882m e o km 307+837m da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira, SP-322, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que e consta pertencer a NOVO CENTRO COMERCIAL R.P. LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=652690,787 e E=213373,506, determinado pelo cruzamento da divisa comum ao imóvel correspondente a matrícula nº 66.842 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, do qual faz parte a área aqui descrita e a faixa de domínio da SP-322, de propriedade do DER com a perpendicular ao eixo da rodovia SP-322, que passa pelo km 307+882m, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338°17'40'' na distância de 11,008m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68°17'40'' na distância de 37,500m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158°17'40'' na distância de 8,720m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 68°17'40'' na distância de 7,898m, confrontando do ponto 01 ao ponto 05 com o remanescente do imóvel; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 239°38'36'' na distância de 5,304m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 242°15'17'' na distância de 7,656m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 245°55'17'' na distância de 7,658m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246°51'15'' na distância de 15,748m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 248°28'08'' na distância de 9,145m, confrontando do ponto 05 ao ponto 01 com a faixa de domínio do DER, perfazendo esse polígono uma área total de 406,12m2 (quatrocentos e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.