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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61042, de 9 de janeiro de 2015

Nº 61042/2015

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Art. 9. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 4º:

“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”; (NR)

II - o inciso II do artigo 6º:

“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”; (NR)

III - o inciso I do artigo 7º:

“I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)

IV - o “caput” do artigo 9º:

“

Art. 9.
- Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)

Artigo 2°. - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:

“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;

b)participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.

Art. 3.
- Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

Retificação do D.O. de 10-1-2015:

No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

- Ficam excluídas do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b” dos incisos II dos artigos 4º e 6º.

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