São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61042, de 9 de janeiro de 2015
Nº 61042/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 4º:
“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”; (NR)
II - o inciso II do artigo 6º:
“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”; (NR)
III - o inciso I do artigo 7º:
“I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)
IV - o “caput” do artigo 9º:
“
Artigo 2°. - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:
“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.
Retificação do D.O. de 10-1-2015:
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
- Ficam excluídas do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b” dos incisos II dos artigos 4º e 6º.