Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61033, de 30 de dezembro de 2014

Nº 61033/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo