São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60990, de 15 de dezembro de 2014
Nº 60990/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo 45 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1.
- Fica reduzido a zero o valor da taxa de defesa agropecuária a que alude o item 2.7 do Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.