São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60975, de 11 de dezembro de 2014
Nº 60975/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda competência para representar o Estado na qualidade de debenturista das debêntures de sua titularidade, emitidas pela Companhia Paulista de Securitização - CPSEC à vista das cessões a que aludem:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2014.