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Decreto Estadual de São Paulo nº 60938, de 4 de dezembro de 2014

Nº 60938/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 3.364.200,00 (Três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retraoagindo seus efeitos à 30 de outubro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2014.

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