São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60938, de 4 de dezembro de 2014
Nº 60938/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retraoagindo seus efeitos à 30 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2014.