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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60890, de 10 de novembro de 2014

Nº 60890/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou o 1º Distrito Policial, contendo 1.411,59m² (um mil quatrocentos e onze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 699,88m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Comendador Daniel Pacífico, nº 2-117, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SSP GS nº 0247/2014 (CC-90.676/14).
§ 1º- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinarse-á à instalação do NAI - Núcleo de Atendimento Integrado às Medidas Socioeducativas.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

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