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Decreto Estadual de São Paulo nº 60881, de 6 de novembro de 2014

Nº 60881/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Gália, de um imóvel localizado na Avenida João Ferreira, nº 900, esquina com a Rua Prefeito Romeu Scaramucci, Centro, naquele município, com 3.000,25m² (três mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.054,00m² (um mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado do SGI sob o nº 45165, conforme identificado nos autos do processo SPDR-18.119/14 (CC-90.288/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de programas como Escola de Beleza, Padaria Artesanal, Viva Leite, além da instalação da sede do Fundo Social de Solidariedade municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 24.782, de 20 de fevereiro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.

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