São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24782, de 20 de fevereiro de 1986
Nº 24782/1986
DECRETO N. 24.782, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Gália, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.