São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60871, de 30 de outubro de 2014
Nº 60871/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2014, o restante será gozado em 2015;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2015, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2016.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2014.