São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 608, de 21 de novembro de 1972
Nº 608/1972
Casa Civil
DECRETO N. 608, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Órgão: Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias Código: 10.55
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.