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Decreto Estadual de São Paulo nº 608, de 21 de novembro de 1972

Nº 608/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 608, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Órgão: Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias Código: 10.55

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no
Art. 1.
do Decreto n. 607, de 21-11-72.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Econômia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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