São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 607, de 21 de novembro de 1972
Nº 607/1972
Casa Civil
DECRETO N. 607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentaria - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Codigo: 04
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861. de 7 de Janeiro de 1972
Retificação
Citada por 1 norma
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