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Decreto Estadual de São Paulo nº 607, de 21 de novembro de 1972

Nº 607/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), nos termos do do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Unidade Orçamentaria - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

Codigo: 04

Art. 3.
- Nos termos do
Art. 2.
do Decreto n. 52 861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paládo dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861. de 7 de Janeiro de 1972

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