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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60788, de 17 de setembro de 2014

Nº 60788/2014

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Art. 8.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 8º do Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 8.
- A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR)

Artigo 2º. - O Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do item 90 com a seguinte redação:

“90 - Floresta Estadual de Guarulhos.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2014.

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

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