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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60655, de 16 de julho de 2014

Nº 60655/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor da APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Fauzi Kassim, nº 662, Município de Pereira Barreto, cadastrado no SGI sob nº 23.458, com 2.295,25m² (dois mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 910,99m² (novecentos e dez metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SPDR nº 19.145/2014 (CC-90.286/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, no que couber, o Decreto nº 47.507, de 24 de dezembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2014.

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