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Decreto Estadual de São Paulo nº 47507, de 24 de dezembro de 2002

Nº 47507/2002

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, do imóvel situado na Av. Brasil, n.º 667 e Rua Fauzi Kassin, n.º 662, com a superfície de 9.764,00m² (nove mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Município de Pereira Barreto, com as metragens, divisas e confrontações caracterizadas em laudos técnicos juntados aos processos PR-9-139/91-PGE e PR-9-140/91- PGE, da Procuradoria Regional de Araçatuba.

Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo destina-se à instalação de entidades assistenciais do Município de Pereira

Barreto, sendo a área de 7.528,85m² utilizada pela Creche Berçário “Menino Jesus” e a área de 2.235,15m² pela APAE.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 2002.

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