São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60650, de 15 de julho de 2014
Nº 60650/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 55.217, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2°:
“
1. para avaliação teórica, de conhecimentos específicos: prova;
2. para avaliação prática: memorial.
1. o memorial será construído gradativamente pelo servidor, mediante a inserção de indicadores de sua atuação profissional;
2. o servidor deverá apresentar seu memorial, através de relatório objetivo e circunstancia do, que destacará aspectos que permitam aferir-lhe as qualidades profissionais, a experiência, o comprometimento com a educação e o esforço para agregar qualidade ao ensino;
3. faculta-se ao servidor, cumprido o interstício exigido para a promoção, definir o melhor momento para apresentar seu memorial;
4. o memorial poderá ser apresentado sempre que o servidor constatar já possuir indicadores suficientes para promoção;
5. o memorial de cada servidor será submetido à avaliação de servidores que não integrem a mesma unidade de trabalho;
6. da avaliação referida no § 1° deste decreto caberá recurso, conforme o caso, ao Conselho de Escola ou ao de Diretoria de Ensino.”; (NR)
II - o § 1° do artigo 3°:
“
III - o parágrafo único do artigo 7°:
“
1. de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 (quatro) anos;
2. de 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 (três) anos.”; (NR)
IV - o artigo 8°:
“
Artigo 8°. - Na aferição da assiduidade ao trabalho deverá se observar que:
V - o parágrafo único do artigo 10:
“ - O Anexo constante do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.
Obs.: Serão atribuídos 5 pontos mensais a mais ao servidor que venha a atender ao disposto no inciso III do artigo 8° deste decreto.