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Decreto Estadual de São Paulo nº 60623, de 3 de julho de 2014

Nº 60623/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.575, de 26 de junho de 2014,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXV, com a seguinte redação:

“XXV - Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

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