Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57743, de 19 de janeiro de 2012

Nº 57743/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 9.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, à vista do disposto no Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;

III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

IX - Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Conselho Penitenciário do Estado;

III - Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

IV - Departamento de Administração.

Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha;

III - Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha;

IV - Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos;

V - Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos;

VI - Penitenciária Feminina da Capital;

VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan;

VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;

IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;

X - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém;

XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

XII - Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;

XIII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;

XV - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;

XVII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros;

XVIII - Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;

XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;

XX - Penitenciária de Franco da Rocha III;

XXI - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra;

XXII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros;

XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá;

XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;

XXV - Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo;

XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema;

XXVII - Penitenciária Feminina Sant’Ana;

XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;

XXIX - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros.

Artigo 4º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

I - Departamento de Administração;

II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;

III - Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;

IV - Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;

V - Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente;

VI - Penitenciária II de São Vicente;

VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;

VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;

IX - Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé;

X - Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;

XI - Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente;

XII - Penitenciária I de Potim;

XIII - Penitenciária II de Potim;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;

XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba;

XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé.

Artigo 5º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;

III - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;

IV - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;

V - Penitenciária Feminina de Campinas;

VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;

VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;

VIII - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;

IX - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;

X - Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba;

XI - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;

XII - Penitenciária II de Itapetininga;

XIII - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;

XV - Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana;

XIX - Penitenciária I de Guareí;

XX - Penitenciária II de Guareí;

XXI - Penitenciária III de Hortolândia;

XXII - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.

Artigo 6º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina;

III - Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí;

IV - Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho;

V - Penitenciária de Ribeirão Preto;

VI - Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras;

VII - Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;

VIII - Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí;

IX - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;

X - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru;

XI - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru;

XII - Penitenciária de Marília;

XIII - Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí;

XIV - Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;

XV - Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;

XVII - Penitenciária I de Serra Azul;

XVIII - Penitenciária II de Serra Azul;

XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;

XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru;

XXI - Penitenciária de Avanhandava;

XXII- Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis;

XXIII - Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis;

XXIV - Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;

XXV - Penitenciária II de Balbinos;

XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul;

XXVII - Centro de Detenção Provisória de Franca;

XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;

XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.

Artigo 7º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária de Junqueirópolis;

III - Penitenciária de Lucélia;

IV - Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;

V - Penitenciária de Pacaembu;

VI - Penitenciária de Andradina;

VII - Penitenciária de Valparaíso;

VIII - Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;

IX - Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia;

X - Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis;

XI - Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis;

XII - Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes;

XIII - Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;

XIV - Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;

XV - Penitenciária de Assis;

XVI - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto;

XVII - Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes;

XVIII - Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena;

XIX - Penitenciária de Pracinha;

XX - Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia;

XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;

XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;

XXVI - Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista;

XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;

XXVIII- Penitenciária de Irapuru;

XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista;

XXX - Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá;

XXXI - Penitenciária II de Lavínia;

XXXII - Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia;

XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.

Artigo 8º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

I - Departamento de Administração;

II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.

Art. 9.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.

Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009;

II - o Decreto nº 54.319, de 8 de maio de 2009;

III - o Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009;

IV - o Decreto nº 54.499, de 30 de junho de 2009;

V - o Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010;

VI - o Decreto nº 55.343, de 13 de janeiro de 2010;

VII - o Decreto nº 56.004, de 12 de julho de 2010;

VIII - o Decreto nº 56.390, de 10 de novembro de 2010;

IX - o Decreto nº 56.867, de 21 de março de 2011;

X - o Decreto nº 56.907, de 5 de abril de 2011;

XI - o Decreto nº 56.961, de 28 de abril de 2011;

XII - o Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011;

XIII - o Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011;

XIV - o Decreto nº 57.626, de 13 de dezembro de 2011;

XV - o Decreto nº 57.722, de 29 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2012

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo