São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60569, de 24 de junho de 2014
Nº 60569/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-32/2014, de 21 de março de 2014:
Decreta:
“
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014.
OFÍCIO GS-CAT Nº 354/2014
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta implementa, no Estado de São Paulo, os dispositivos do Convênio 32/2014, que estabelece que, nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, beneficiadas com isenção do ICMS, o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes