São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60561, de 20 de junho de 2014
Nº 60561/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 30:
“
Parágrafo único. - O relatório de que trata o “caput” deste artigo será disponibilizado na sede da INVESTE SÃO PAULO, em suas unidades descentralizadas e em seu sítio na internet, bem como haverá a publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.”; (NR)
II - os artigos 34 e 35:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.