São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68997, de 21 de outubro de 2024
Nº 68997/2024
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Art. 1. Art. 6. Art. 9. Art. 11. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
1. não possuir contra si processos judiciais ou administrativos com decisão de mérito em segunda instância desfavorável ao indicado, apta a produzir efeitos, observada a pertinência com a atividade a ser desempenhada;
2. ter sido diligente na resolução de apontamentos indicados em relatórios de órgãos de controle interno e externo a respeito de processos ou atividades sob a sua gestão; e
3. não ter sofrido penalidade trabalhista, administrativa ou contratual em outra instituição pública ou privada em decorrência de apurações internas nos 3 (três) anos anteriores à indicação.
"I - representar a INVESTE SÃO PAULO, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer advogado, funcionário ou contratado desta, mediante procuração;
"IV - decidir sobre atos de admissão, designação, promoção, movimentação e dispensa de pessoal, e expedi-los;";(NR)
"VII - assinar, em conjunto com um Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques, movimentações financeiras eletrônicas e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;";(NR)
"VII - assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos de que trata o inciso VII do artigo 7° deste decreto;
"
1. decurso do prazo do mandato, observado o § 5° deste artigo;
2. renúncia, comunicada formalmente ao Presidente do Conselho Deliberativo;
3. destituição, com base em deliberação do Conselho Deliberativo, tomada por dois terços dos votos e motivada por:
4. condenação transitada em julgado em processo judicial de natureza penal ou de improbidade administrativa;
5. acumulação da função de conselheiro, titular ou suplente, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
"II - propor à Secretaria de Desenvolvimento Econômico políticas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento do Estado;";(NR)
"
"
1. nas hipóteses descritas no § 3° do artigo 9° deste decreto;
2. automaticamente, quando membro designado com fundamento nos incisos I e II deste artigo, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do ato de:
"
"XII - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva, concedendo-lhes férias, afastamentos e licenças;
"IX - gerir as atividades de sua área de atuação;
"
"
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Jorge Luiz Lima
Rogerio Campos
Edson Alves Fernandes
Anderson Marcio de Oliveira
Rafael Antonio Cren Benini
Marilia Marton Correa
Roberto Alves de Lucena
1. não possuir contra si processos judiciais ou administrativos com decisão de mérito desfavorável ao indicado, em segunda instância, apta a produzir efeitos, observada a pertinência com a atividade a ser desempenhada;
2. ter sido diligente na resolução de apontamentos indicados em relatórios de órgãos de controle interno e externo a respeito de processos ou atividades sob a sua gestão; e
3. não ter sofrido penalidade trabalhista, administrativa ou contratual em outra instituição pública ou privada nos últimos 3 (três) anos em decorrência de apurações internas.
1. da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência;
2. do julgamento objetivo;
3. julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no edital;
4. a igualdade de condições entre todos os fornecedores; 5. a garantia ao contraditório e à ampla defesa.
1. as oriundas de contratos firmados pela entidade em razão do exercício de suas atividades ou venda de produtos e serviços especializados;
2. a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
3. os valores apurados com a promoção de eventos; e
4. o produto da venda de publicações, materiais técnicos, dados e informações.