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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60511, de 2 de junho de 2014

Nº 60511/2014

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Fica o Secretário da Cultura, autorizado a proceder mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2014.

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