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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60482, de 22 de maio de 2014

Nº 60482/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, dos imóveis constituídos por dois terrenos mais edificações, localizados na Rua Benedito Américo de Oliveira, nº 122, Vila Campesina, Município de Osasco, com área total de 1.283,80m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculados sob os números 13.347 e 40.707, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, conforme identificado nos autos do processo SS-568/13 (CC-98.352/13).
Parágrafo único- O imóvel que alude o “caput” deste artigo, que será ser destinado exclusivamente para a implantação de serviço de saúde, tem por finalidade a extensão das atividades assistenciais e serviços de saúde do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo “Otávio Frias de Oliveira” - ICESP, de que trata o inciso VIII do artigo 6º, da Lei Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2014

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