São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60460, de 16 de maio de 2014
Nº 60460/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6°, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais n° 2.786, de 21 de maio de 1956, n° 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e n° 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias necessários às obras e serviços de recapeamento de pista, pavimentação dos acostamentos, implantação de faixas adicionais e de dispositivos de segurança do km 0+0,00m ao km 35+0,00m e implantação de dispositivos de acesso no km 2+0,00m, km 11+500m e km 32+700m da SP-419, Rodovia Raul Forchero Casasco, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais números DE-SP0000419-000.035-000-D02/001 a DESP0000419-000.035-000-D02/009 e respectivos memoriais descritivos, constantes do Autos n° 267047/01/DER/2014, com área total de 27.391,79m² (vinte e sete mil, trezentos e noventa e um mil metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Penápolis, Alto Alegre e Luziânia, na seguinte conformidade:
I - cadastro 1, com:
a) área 1.1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro n° CD-SP0000419-000.035-000-D02/001 está situada entre as estacas 89+3,50m à 98+18,71m do projeto de duplicação da SP-419, Rodovia Raul Forchero Casasco, no Município de Penápolis, com 2.125,84m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.624.430,70 e E=592.534,74 e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 179°23'15" e distância de 44,07m; 2-3 com azimute de 177°12'38" e distância de 46,88m; 3-4 com azimute de 174°19'34" e distância de 97,11m; 4-5 com azimute de 232°30'48" e distância de 15,70m; 5-6 com azimute de 251°12'22" e distância de 12,99m; 6-7 com azimute de 263°29'49" e distância de 13,90m; 7-8 com azimute de 278°16'55" e distância de 14,19m; 8-9 com azimute de 70°26'35" e distância de 27,35m; 9-10 com azimute de 53°28'35" e distância de 6,45m; 10-11 com azimute de 43°27'10" e distância de 12,91m; 11-12 com azimute de 27°29'27" e distância de 8,15m; 12-13 com azimute de 11°20'02" e distância de 7,16m; 13-14 com azimute de 356°44'04" e distância de 6,99m; 14-15 com azimute de 345°11'05" e distância de 53,46m; 15-16 com azimute de 352°13'38" e distância de 20,53m; 16-17 com azimute de 0°55'56" e distância de 22,38m; 17-18 com azimute de 11°02'15" e distância de 50,56m; 18-1 com azimute de 8°51'54" e distância de 13,34m;
b
unico
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.