São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60452, de 15 de maio de 2014
Nº 60452/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9° da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.