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Decreto Estadual de São Paulo nº 60451, de 15 de maio de 2014

Nº 60451/2014

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9° da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.835.233,00 (Hum milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9°, § 2°, item 1, da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014

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