São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 597, de 17 de novembro de 1972
Nº 597/1972
Casa Civil
DECRETO N. 597, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretária do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00, pelo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.