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Decreto Estadual de São Paulo nº 5888, de 12 de março de 1975

Nº 5888/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.888, DE 12 DE MARÇO DE 1975

Inclui no Anexo II do Decreto n. 5.559, de 28 de janeiro de 1975, o cargo que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo II do Decreto n. 5.559 , de 28 de janeiro de 1975, o cargo abaixo indicado, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

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