Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5887, de 12 de março de 1975

Nº 5887/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 5.887, DE 12 DE MARO DE 1975

Inclui as funes que especifica no Anexo I do Decreto n. 4.227, de 14 de agosto de 1974, que dispe sobre a fixao do Quadro de Pessoal do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies,

Decreta ;

Art. 1.
- Ficam incluidas no Anexo I do Decreto n. 4.227, de 14 de agosto de 1974, que dispe sobre a fixao do Quadro de Pessoal do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto, as funes abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Para o preenchimento das funes de Supervisor de Segurana do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho devero ser observadas as exigncias estipuladas pelas Portarias n. 3.237, de 27 de julho de 1972, n. 3.089, de 2 de abril de 1973 e n. 3.442, de 23 de dezembro de 1974, e alteraes subsequentes, do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de maro de 1975.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Henri Couri Aidar, Secretrio de Estado Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo