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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5852, de 10 de março de 1975

Nº 5852/1975

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.852, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Administração, conforme Tabela(s), em anexo.

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n.º 5.372 de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais», em anexo.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente alocação de recursos visa suplementar as dotações do Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Publico Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao seu funcionamento.

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