São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5852, de 10 de março de 1975
Nº 5852/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.852, DE 10 DE MARÇO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos visa suplementar as dotações do Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Publico Estadual, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao seu funcionamento.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.