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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5822, de 6 de março de 1975

Nº 5822/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.822, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Transforma o Departamento Regional de Polícia do Litoral e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o atual Departamento Regional de Polícia do Litoral - DERAL - transformado em Delegacia Regional de Polícia do Litoral, subordinada de Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo interior - DERIN.
Art. 2.
- Fica relotado no Departamento Estadual de Polícia Científica criado pelo Decreto n. 5.821, de 6 de março de 1975, 1 (um) cargo de Diretor Geral de Polícia da PP-I do QSSP.
Art. 3.
- Fica criada e subordinada à Delegacia Regional de Polícia do Literal, a Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião.

Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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