São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5655, de 20 de fevereiro de 1975
Nº 5655/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.655, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre a admissão de servidores autárquicos na Universidade Estadual de Campinas, em regime próprio de trabalho e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 30 da Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 4.° - As admissões. que dependerem de prévia aprovação em concurso ou prova de seleção, serão feitas mediante parecer da comissão especialmente constituída para o planejamento ou a realização de tais concursos ou provas.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador