São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5652, de 20 de fevereiro de 1975
Nº 5652/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.652, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre subordinação de órgãos da Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Artigo 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador