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Decreto Estadual de São Paulo nº 5652, de 20 de fevereiro de 1975

Nº 5652/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.652, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre subordinação de órgãos da Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o

Artigo 5.°, parágrafo único, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- O Cerimonial, integrado na estrutura da Casa Civil pelo
Art. 5.
, II, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975, passa a subordinar-se ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 2.
- A Mordomia, integrada na estrutura da Casa Civil, pelo
Art. 5.
, III, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975, passa a subordinar-se ao Chefe de Gabinete.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1975.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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