São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5609, de 7 de fevereiro de 1975
Nº 5609/1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6º. - Os técnicos recrutados seraão submetidos a um processo seletivo que constará de:
I - Anaiise do currículo escolar e profissional;
II - Avaliação de desempenho ou avaliação do potencial de trabalho - conhecimentos técnicos e aptidão;
III - Aprovação pelo diretor do DIPLAF dos que torem indicados como aptos pela avaliação.
Artigo 10. - Em cumprimento as exigências de que dispõe o inciso II do Artigo 2º da Lei n. 568, de 11 de dezembro de 1974, os candidatos inscritos para provimento dos cargos deverão apresentar:
I - Diploma de Curso Superior ou habilitação legal correspondente:
II - Comprovação das experiências profissionais e tempo de exercício em funções correspondentes à área de atribuições do Corpo Técnico do Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, expedida pela Unidade a que está ou esteve ligado o indicado
Artigo 15 . - Os técnicos recrutados submeter-se-ão ao processo seletivo que constará de:
I - Análise de currículo escolar e profissional;
II - Avaliação de desempenho ou Avaliação do potencial de trabalho conhecimentos técnicos e aptidão;
III - Entrevista final com o Diretor da Divisão de Informações Finaceiras (DIPLAF-1)
Artigo 18 . - Em cumprimento às exigências de que dispõe o inciso III, Artigo 2º , da Lei 568, de 11 de dezembro de 1974, os candidatos indicados para provimento dos cargos deverão apresentar:
I - Diploma de Curso Superior ou habilitação legal correspondente;
II - Atestado expedido pela Unidade a que está ou esteve ligado o indicado, contendo experiência profissional e tempo de serviço em funções correspondentes às áreas de atribuições da Divisão de Informações Finaceiras do Departamento de Informações e Planejamento Finaceiros do Estado (DIPLAF).
Artigo 19 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca,Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galliazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador