São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 55170, de 15 de dezembro de 2009
Nº 55170/2009
Casa Civil
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.