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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55170, de 15 de dezembro de 2009

Nº 55170/2009

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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 918.162,00 (Novecentos e dezoito mil, cento e sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ensino Superior, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9º, § 2º, item 1, da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.

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