São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5501, de 16 de janeiro de 1975
Nº 5501/1975
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Dispõe sôbre fixação de pensão devida a beneficiários
Retificação
Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto n. 5.501, de 16 de Janeiro de 1975
Nome do Pensionista
Onde se lê. Helena Marques Figueiredo................
Leia-se: Helena Marques, Fiqueiredo.................
Nome do Servidor Falecido
Onde se lê. Amaerindo Amado da Silva................
Leia-se: Amaerindo Amado da Silva....................
Onde se lê. Manoel Fernandes Rocha...................
Leia-se: Manoel Fernamdes Rocha......................
Denominação Correspondente
Onde se lê. Operador de Máquinas (Tratamento de Aguia)
Leia-se: Operador de Máquinas (Tratamento de Agua)