Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5461, de 7 de janeiro de 1975

Nº 5461/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 5.461, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a Estrutura Departamental e Curricular da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n. 4.978 de 11-11-74,

Decreta:

Art. 1.
- Fica estabelecida, na forma da Deliberação CEE. n.° 17-1974, homologada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, por Resolução de 26 publicada a 27-12-1974, a Estrutura Departamental e Curricular da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - Instituto Isolado do Ensino Superior, mantido pelo Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1975.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo