São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5397, de 26 de dezembro de 1974
Nº 5397/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre a abertura de crdito especial, nos termos do artigo 12, da Lei n. 435, de 24 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 12, da Lei n. 435, die 24.09.1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a, mesma Secretaria um crdito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalao do Fundo do Desenvolvimento administrativo .
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS BE PROGRAMAO
O presente crdito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destina-se implantao da Fundao do Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre a abertura de crdito especial nos termos do artigo 12, da Lei n. 435, de 24 de setembro de 1974
Retificao
Artigo 1.- De conformidade.........
Onde se l: Cr$ 15.0000.000,00 ...... do Fundo do Desenvolvimento Administrativo.
Leia-se: Cr$ 15.000.000,00 da Fundao do Desenvolvimento Administrativo.