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Decreto Estadual de São Paulo nº 5397, de 26 de dezembro de 1974

Nº 5397/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre a abertura de crdito especial, nos termos do artigo 12, da Lei n. 435, de 24 de setembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 12, da Lei n. 435, die 24.09.1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a, mesma Secretaria um crdito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalao do Fundo do Desenvolvimento administrativo .

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS BE PROGRAMAO

O presente crdito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destina-se implantao da Fundao do Desenvolvimento Administrativo.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a programao Oramentria da Despesa do Estado pelo Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 5.397, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre a abertura de crdito especial nos termos do artigo 12, da Lei n. 435, de 24 de setembro de 1974

Retificao

Artigo 1.- De conformidade.........

Onde se l: Cr$ 15.0000.000,00 ...... do Fundo do Desenvolvimento Administrativo.

Leia-se: Cr$ 15.000.000,00 da Fundao do Desenvolvimento Administrativo.

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