São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5368, de 20 de dezembro de 1974
Nº 5368/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.368, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Redistribui função que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Gliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador