São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 536, de 1 de novembro de 1972
Nº 536/1972
Casa Civil
DECRETO N. 536, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, visa cobrir encargos financeiros assumidos com fornecedores, em decorrência de despesas supervenientes motivada pela oportuna aquisição de novos animais destinados a enriquecer a coleção de espécimes exóticos do referido Parque.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 1.º de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.