São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5356, de 20 de dezembro de 1974
Nº 5356/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore», e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam dassificadas na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil Cândido Fontoura, na Unidade Hospitalar Infantil da Moóca, conforme Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, alterado pelo Decreto n.° 52.901, de 17 de março de 1972, as funções abaixo relacionadas:
a) na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnico-Auxiliar;
b) na referência «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Hospitalar.
Artigo 2.° - Fica retificado, a partir de 25 de novembro de 1970, na seguinte conformidade, o inciso II do artigo 1.º do Decreto de 24 de novembro de 1970, que classificou funções para efeito de «pro-labore» nas Secretarias da Agricultura, da Saúde e do Trabalho e Administração:
"II) Secretaria da Saúde, na referência «19», Chefes das Seções de Finanças do Hospital Adhemar de Barros, de Divinolândia, do Hospital Leonor Mendes de Barros, de Sorocaba, do Hospital Manoel de Abreu, de Bauru, do Hospital Guilherme Alvaro, de Santos, e do Hospital de Santa Rita do Passa Quatro."
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 do dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão e Atos do Governador