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Decreto Estadual de São Paulo nº 5356, de 20 de dezembro de 1974

Nº 5356/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro-labore», e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam dassificadas na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil Cândido Fontoura, na Unidade Hospitalar Infantil da Moóca, conforme Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, alterado pelo Decreto n.° 52.901, de 17 de março de 1972, as funções abaixo relacionadas:

a) na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnico-Auxiliar;

b) na referência «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Hospitalar.

Artigo 2.° - Fica retificado, a partir de 25 de novembro de 1970, na seguinte conformidade, o inciso II do artigo 1.º do Decreto de 24 de novembro de 1970, que classificou funções para efeito de «pro-labore» nas Secretarias da Agricultura, da Saúde e do Trabalho e Administração:

"II) Secretaria da Saúde, na referência «19», Chefes das Seções de Finanças do Hospital Adhemar de Barros, de Divinolândia, do Hospital Leonor Mendes de Barros, de Sorocaba, do Hospital Manoel de Abreu, de Bauru, do Hospital Guilherme Alvaro, de Santos, e do Hospital de Santa Rita do Passa Quatro."

Art. 3.
- O Secretário da Saúde, através de ato específico, fixará o valor do «pro-labore», a ser pago aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo 1.º.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 do dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão e Atos do Governador

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