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Decreto Estadual de São Paulo nº 53460, de 19 de setembro de 2008

Nº 53460/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.460, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Aprova o Projeto para Piscicultura Convencional em Viveiros e Barragens, atravs do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no pargrafo nico do artigo 1 da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n 9.510, de 20 de maro de 1997, n 10.521, de 29 de maro de 2000, n 11.244, de 21 de outubro de 2002, e n 11.247, de 4 de novembro de 2002, e tendo em vista a indicao do Conselho de Orientao do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO),

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto para Piscicultura Convencional em Viveiros e Barragens, de interesse para a economia estadual, a ser implantado em todo o territrio paulista, com recursos provenientes do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituies oficiais de crdito, observada a disponibilidade oramentria existente.

Pargrafo nico - O Projeto para Piscicultura Convencional em Viveiros e Barragens tem por objetivo beneficiar aos produtores rurais paulistas, que j disponham de infra-estrutura para a prtica de piscicultura, em viveiros ou barragens, apresentando documentao protocolada junto aos rgos licenciadores ambientais, proporcionando a estes produtores condies de se adequarem s prticas pesqueiras atuais.

Art. 2.
- Caber ao Conselho de Orientao do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme dispe o artigo 6 da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, estabelecer critrios e fixar limites globais e individuais dos financiamentos e subvenes.
Art. 3.
- Para a obteno dos benefcios de que trata o artigo anterior, devero ser obedecidas as condies estabelecidas no Decreto n 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispe sobre a aplicao dos recursos do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO).
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2008.

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