São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53416, de 11 de setembro de 2008
Nº 53416/2008
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31.10.07.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)