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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53416, de 11 de setembro de 2008

Nº 53416/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007, parágrafo único com a seguinte redação: “
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31.10.07.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Iara Glória Areias Prado

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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