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Decreto Estadual de São Paulo nº 53413, de 11 de setembro de 2008

Nº 53413/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.413, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., o imvel necessrio execuo de obras e servios de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100m da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado no Municpio e Comarca de It, neste Estado, no trecho que especifica, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto n. 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, o bem imvel descrito e caracterizado na planta cadastral de cdigo, n DE-13.280.080-1-D03/001-04 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.320/2008-ST, necessrio execuo de obras e servios de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Municpio e Comarca de Itu, dentro do permetro a seguir descrito, imvel esse que consta pertencer a Inpet Brasil Embalagens Plsticas S/A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=206184,9748 e E=161175,8482 sendo constituda pelos seguintes segmentos: "segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29058'53", distncia de 35,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4158'37", distncia de 23,81m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 15014'58", distncia de 35,12m, perfazendo a rea de 397,06m (trezentos e noventa e sete metros quadrados e seis decmetros quadrados.".
Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo-DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.

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