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Decreto Estadual de São Paulo nº 53402, de 9 de setembro de 2008

Nº 53402/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.402, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Regulamenta o artigo 11 da Lei n 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que cancelou dbitos no inscritos na dvida ativa, de valor igual ou inferior a 50 (cinqenta) Ufesps, nas condies que especificou

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei n 12.799, de 11 de janeiro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e os rgos de origem dos dbitos cancelados pelo artigo 11, incisos I a IX, da Lei n 12.799, de 11 de janeiro de 2008, autorizados a adotar as providncias necessrias ao cumprimento do referido comando legal.
Art. 2.
- O clculo para aferio do valor cancelado, nos termos da Lei n 12.799, de 11 de janeiro de 2008, dever considerar o dbito na data do vencimento, convertido em UFESP - Unidade Fiscal do Estado de So Paulo, com base em seu valor vigente na mesma data.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.

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