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Decreto Estadual de São Paulo nº 53346, de 22 de agosto de 2008

Nº 53346/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.346, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

D nova redao a dispositivo que especifica do Decreto n 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto n 50.683, de 31 de maro de 2006, que dispe sobre as Juntas Administrativas de Recursos de Infraes - JARI

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e considerando as disposies da Lei federal n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro),

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 7 do Decreto n 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto n 50.683, de 31 de maro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

Art. 7.
- A JARI ser composta por, no mnimo, 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros, facultada a suplncia, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo por perodos sucessivos, sendo:". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2008.

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