São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53335, de 20 de agosto de 2008
Nº 53335/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.335, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Altera o Decreto 51.960, de 4-7-2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de So Paulo, para a liquidao de dbitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto no Convnio ICMS-68/08, de 4 de julho de 2008, e no Parecer PA 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
6 - A Secretaria da Fazenda poder disciplinar a utilizao de crdito acumulado para liquidao de parcelas vincendas relativas a parcelamentos de dbitos fiscais celebrados nos termos deste decreto, sendo que a liquidao dever ser efetuada sempre da ltima para a primeira parcela.
Pargrafo nico - Efetuado o recolhimento nos termos deste artigo, no se aplica o disposto na alnea b do inciso II do artigo 6 do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2008.
So Paulo, 7 de agosto de 2008
OFCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N 4/2008
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, o qual institui o PPI no Estado de So Paulo, para, dentre outras alteraes, estender o prazo de adeso para 30 de setembro de 2008.
Cabe ressaltar que a referida prorrogao de prazo foi autorizada pelo Convnio ICMS-68/08, celebrado no mbito do Conselho Nacional de Poltica Fazendria - CONFAZ, no dia 4 de julho de 2008, e que a implementao, por meio de decreto, do mencionado convnio tem respaldo no Parecer PA n 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
A presente proposta prev, tambm:
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Marcos Fbio de Oliveira Nusdeo
Procurador Geral do Estado
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes