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Decreto Estadual de São Paulo nº 53288, de 30 de julho de 2008

Nº 53288/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.288, DE 30 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependncias do imvel que especifica, localizado nesta Capital

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da empresa pblica Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma rea com 116,00m2 (cento e dezesseis metros quadrados), localizada no 5 pavimento do edifcio onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, n 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.

Pargrafo nico - A rea de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 52.710, de 11 de fevereiro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2008.

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