São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65029, de 25 de junho de 2020
Nº 65029/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.288, de 30 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.